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Quando a Burocracia Supera o Clima: o Impasse das NDCs no Acordo de Paris


Por Fernando Siriani | Advocacia especializada em Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade


Publicado no Linkedin em novembro de 2025


A notícia de que apenas 64 Partes do Acordo de Paris apresentaram as suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) entre 1 de janeiro de 2024 e 30 de setembro de 2025 significa que 130 países não cumpriram as determinações do seu artigo 4º, parágrafo segundo.


Alguns fatores podem ter contribuído para que a maioria das 194 Partes tenham se omitido às vésperas da COP-30 em indicar as suas metas de redução e ações de adaptação às mudanças do clima, especialmente os Países Menos Desenvolvidos e os Pequenos Estados Insulares, que têm prazos de apresentação mais flexíveis. Certamente a estrutura burocrática da UNFCCC pode ser um deles.


Além das Contribuições Nacionalmente Determinadas - que devem ser apresentadas a cada 5 anos - são exigidos:


1️⃣ anualmente, a apresentação do Inventário Nacional de Emissões de Gases de Efeito Estufa;

2️⃣ a cada dois anos, o Relatório Bienal de Transparência; e

3️⃣ a cada quatro anos, as Comunicações Nacionais


Basicamente, todos os documentos repetem as mesmas informações e todos eles passam por uma revisão técnica obrigatória pela UNFCCC. Isso revela a burocracia criada na gestão global do clima, trazendo um encargo administrativo injustificável às partes.


A apresentação anual do inventário nacional de emissões - aliás, o único documento que efetivamente interessa, pois ele é a prova dos nove de que as emissões do país estão realmente diminuindo e se os projetos de remoções estão sendo efetivos - e a apresentação bienal das NDCs seriam suficientes, facilitando a relação das partes com o Acordo de Paris.


Contudo, sem um regime que penalize a parte que não cumpra a sua meta é continuar secando o gelo que, no caso, está derretendo. Apenas quando os mecanismos de crédito de carbono estiverem operando no Acordo de Paris, a falta de uma NDC impediria a participação da parte inadimplente nesse sistema. Isso nos faz refletir se o sistema de permissões do Protocolo de Quioto não deveria ser reestabelecido.


O receio de retomar essas regras é o de que haja uma debandada geral do acordo, mas fica a provocação: de que adianta 194 países no Acordo, sem engajamento?


O retorno do sistema de permissões permitiria o revigoramento do mercado regulado de carbono: se existe um limite, haveria maior incentivo na geração de créditos, nos moldes do MDL, a fim de que as Partes pudessem aumentar o seu número de permissões.


O fato é, passados quase 10 anos da entrada em vigor do Acordo de Paris, o sistema de registros encontra-se fora de operação. O curioso é não haver uma disrupção dos sistemas de Quioto, que controlavam as emissões e comercialização dos créditos de carbono de forma eficaz. Há quem estime mais 5 anos para que o "novo sistema" entre em funcionamento efetivo.


Se não há mudança significativa, o que impediu uma mera atualização? O fato de não haver mais permissões não seria impeditivo técnico para isso.


Com a palavra, a UNFCCC.


 
 
 

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