Brasil na COP-30: Uma Proposta Técnica e Política para Reativar o Comércio Global de Emissões
- Fernando Siriani
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Por Fernando Siriani | Advocacia especializada em Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade
Publicado no Linkedin em 3 de novembro de 2025
Paralelamente às diversas discussões pendentes de conferências anteriores, que deverão ser retomadas na COP-30, o Brasil apresentará uma proposta de coalizão entre os principais emissores de gases de efeito estufa. O objetivo é integrar e parametrizar os sistemas de emissões entre as partes, assegurando a integridade dos créditos de carbono dentro de um mercado global regulado.
Do ponto de vista técnico, essa proposta é plenamente viável. A maioria dos Sistemas Nacionais de Emissões já segue diretrizes rigorosas — em grande parte estabelecidas pelo IPCC — o que torna o monitoramento, relato, verificação e emissão de créditos um processo consolidado. Isso é especialmente verdadeiro para países que estiveram sob as regras do Protocolo de Quioto ou participaram do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, o único mecanismo que permitia a participação de países em desenvolvimento por meio de projetos de mitigação financiados por partes investidoras, em troca da cessão de créditos para ampliação de suas permissões.
A iniciativa brasileira visa garantir qualidade e liquidez aos créditos, gerados por meio da cessão de quotas de permissões não utilizadas por indústrias e atividades poluentes, ou por remoções certificadas. Os setores atualmente abrangidos pelas regras da UNFCCC incluem energia, agropecuária, processos e usos industriais, resíduos e mudanças no uso do solo.
O Brasil já dispõe do Sistema de Registro Nacional de Emissões (SIRENE), instituído pelo Decreto Federal nº 9.172/2017, e da Lei Federal nº 15.042/2024, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa — atualmente em fase de regulamentação.
O Plano Nacional de Alocação definirá metas de redução com base em limites máximos pré-estabelecidos, por meio da emissão das Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), que poderão ser adquiridas gratuitamente ou mediante pagamento. Empresas que reduzirem suas emissões poderão emitir o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).
A proposta deverá seguir os moldes do Acordo de Copenhague, operando fora da estrutura decisória da UNFCCC, que provavelmente se limitará ao registro formal da iniciativa. Isso traz a celeridade necessária para que as partes definam as regras, sem as constantes intervenções e procedimentos das equipes técnicas da UNFCCC.
O principal desafio do Brasil será a forma como serão tratados os créditos gerados por remoções de GEE através de atividades florestais: essa discussão é antiga e o Protocolo de Quioto limitava a emissões desses créditos pelo risco de não permanência das remoções. Já o Acordo de Paris somente em 2024 admitiu a transição dos projetos florestais do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo para a nova modalidade do artigo 6.4.
Sob o ponto de vista político, se a coalização prosperar, será um importante instrumento de gestão do clima fora da burocracia da UNFCCC.



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