Fernando Siriani
Advocacia especializada em Meio
Ambiente, Clima e Sustentabilidade


Fernando Siriani
Com mais de 35 anos de experiência em Direito Ambiental, iniciou na área em 1989, na Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (DPRN), atuando em processos de licenciamento e na análise de defesas em autos de infração ambiental.
Desde então, trabalhou em escritórios de advocacia e no Banco Bradesco. Por 17 anos, foi Diretor Jurídico da DTA Engenharia Portuária e Ambiental e dos Terminais Ponta Negra – Porto de Maricá, participando do licenciamento de grandes obras de infraestrutura e empreendimentos portuários.
Nesse período, conduziu ações judiciais complexas, articulou estratégias institucionais junto a órgãos ambientais e regulatórios e gerenciou riscos relevantes, evitando exposições desnecessárias aos projetos em que atuou.
É pós‑graduado em Direito Empresarial (PUC‑SP) e Responsabilidade Civil (FGVLaw) e possui MBA em ESG (IBMEC).
Integração técnica e jurídica
Trabalhamos com equipes técnicas multidisciplinares, altamente especializadas nos meios físico, biótico e socioeconômico, além de consultores com experiência em mercado de carbono e biogás.
Essa base técnica se integra à nossa experiência jurídica construída ao longo de mais de três décadas, marcada pela participação em projetos de infraestrutura de grande porte e pela atuação em processos judiciais, administrativos e licenciamentos ambientais de alta complexidade.
Também elaboramos pareceres e opiniões legais de alta precisão técnica, que oferecem segurança jurídica e direcionamento estratégico às decisões de nossos clientes nas matérias em que prestamos consultoria.
Essa combinação — rigor técnico, visão jurídica e abordagem integrada — reduz riscos, acelera processos e aumenta a previsibilidade regulatória.


Nossa consultoria atua em quatro eixos principais:
Licenciamentos ambientais e processos judiciais
Nas últimas décadas, o trabalho jurídico desenvolvido pela consultoria exigiu a integração de uma ampla gama de profissionais especializados — Geólogos, Engenheiros Agrônomos, Florestais e Ambientais, Hidrólogos, Biólogos, Botânicos, Sociólogos, Economistas, entre outros — atuando de forma coordenada com a área jurídica.
Essa experiência consolidou uma prática interdisciplinar que tornou o entendimento das discussões técnicas mais fluido, reduzindo ruídos, evitando retrabalhos e acelerando a construção de soluções capazes de minimizar conflitos e antecipar questionamentos de comunidades locais, stakeholders, órgãos intervenientes no licenciamento, bem como dos Ministérios Públicos e do Poder Judiciário.
Esse entendimento mais claro também qualifica a comunicação e fortalece a consistência das manifestações jurídicas apresentadas tanto nos processos administrativos quanto no contencioso ambiental.


Assessoria e defesa em litígios climáticos
Dados da Plataforma de Litigância Climática da PUC‑Rio, consolidados no Panorama da Litigância Climática no Brasil – Relatório de 2025, mostram forte expansão dos litígios climáticos: os processos triplicaram em um ano, passando de 120 casos até 2024 para 332 ações até o fechamento do estudo, em agosto de 2025. O Brasil tornou‑se o segundo país com mais casos, impulsionado sobretudo pela atuação dos Ministérios Públicos.
As ações incluem pedidos de redução de emissões, reparação por danos climáticos e exigência de avaliação de riscos em licenciamentos ambientais.
Crescem também demandas que pedem a inclusão de fontes específicas de emissões nos escopos 1, 2 e 3 dos inventários de GEE e a apresentação de rotas de descarbonização até 2050, com metas compatíveis com a neutralidade de carbono.
A apreciação dos litígios climáticos não pode ser dissociada do regime constitucional de proteção ao meio ambiente nem do conjunto de normas, planos e instrumentos que estruturam a governança climática brasileira: esses dois sistemas jurídicos devem ser interpretados de forma integrada, em diálogo com os tratados internacionais que o Brasil cumpre
Nossa consultoria está preparada para integrar às defesas judiciais os fundamentos materiais e normativos pertinentes, de modo que as alegações sejam examinadas à luz dos marcos internos e internacionais que conferem efetividade à proteção climática e asseguram a necessária coerência do ordenamento vigente.
Projetos e créditos de carbono
O mercado de carbono no Brasil entra em uma nova etapa com a regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, e com a criação da primeira certificadora nacional de créditos de carbono, responsável por desenvolver padrões e metodologias adaptados às características dos biomas brasileiros.
Além dos créditos de carbono — definidos como ativos transacionáveis fora do SBCE — a lei introduz os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), gerados principalmente por projetos de baixo carbono e de remoção, como iniciativas de reflorestamento e outras técnicas reconhecidas internacionalmente. Esses certificados poderão ser utilizados por empresas reguladas para complementar suas permissões de emissão, dentro dos limites quantitativos que serão definidos em regulamento.
Os CRVEs excedentes poderão ser comercializados no mercado voluntário de carbono, permitindo a monetização de reduções ou remoções adicionais de emissões. Essa possibilidade fortalece a integração entre o mercado regulado e o mercado voluntário, ampliando as oportunidades de financiamento climático.
Além disso, os resultados de mitigação representados pelos CRVEs poderão ser transferidos internacionalmente, conforme os acordos firmados pelo Brasil no âmbito do mecanismo de cooperação do Artigo 6.2 do Acordo de Paris. Essas transferências seguirão os procedimentos e autorizações estabelecidos pela Autoridade Nacional Designada, em alinhamento com as diretrizes aplicáveis, de forma semelhante ao funcionamento do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto.
Esse novo arcabouço regulatório e técnico tende a aumentar a oferta e a liquidez de créditos de alta integridade, fortalecer a rastreabilidade e a transparência dos projetos, reduzir custos para produtores e empreendedores, ampliar a confiança de investidores e compradores internacionais e consolidar o Brasil como um dos principais protagonistas globais na economia de baixo carbono.


ESG, Governança Ambiental e Riscos Climáticos
As regras de divulgação de relatórios de sustentabilidade e de riscos ambientais e climáticos no sistema financeiro e no mercado de capitais devem seguir os padrões IFRS S1/S2, conforme a Resolução CVM nº 193/23, já incorporados pelo Conselho Federal de Contabilidade através da NBC TDS 1 (Sustentabilidade) e TDS 2 (Clima).
O ponto sensível está na discricionariedade dada às empresas para definir quais temas entram, ou não, nesses relatórios.
Nessa frente, o escritório vai além da checagem formal: analisa criticamente a identificação de riscos materiais, inclusive os que tendem a ser omitidos, revisa matrizes de materialidade e apoia na definição de procedimentos internos de monitoramento e resposta.
O objetivo é alinhar a divulgação aos padrões IFRS e, ao mesmo tempo, fortalecer a credibilidade das informações perante reguladores, investidores e sociedade.







